O QUE É INQUÉRITO POLÍCIAL E COMO ELE FUNCIONA?

Introdução:

Sem sombras de dúvidas, alguma vez você já foi chamado, ou melhor,intimado para depor em uma Delegacia de Polícia em relação a algum crime ou suspeita talvez praticado por você. O Delegado responsável lhe fez várias perguntas, inclusive qual sua relação com o fato. Ou se você tinha ciencia daquilo. Talvez você já passou por isso não? Enfim, hoje você vai saber o que realmente é o inquérito policial e porque ele é tão importante para a investigação e apuração dos fatos.

Hora de avançar:

Inquérito policial se trata de um “procedimento preparatório” da ação penal, de caráter administrativo conduzido pela Polícia Judiciária e voltado á “colheita preliminar de provas” para apurar a prática de uma infração penal e sua autoria. Ele é iniciado de ofício, claramente pelo Delegado de Polícia (Art 5 do CPP).Seu objetivo precípuo é a formação da convicção do representante do Ministério Público,mas também a colheita de provas urgentes,que podem desaparecer após o cometimento do crime, bem como a composição das indispensáveis provas pré constituídas que servem de base á vítima ,em determinados casos. A denominação de *Inquérito policial* , surgiu no Brasil com a edição da Lei 2.033, de 1871, regulamentada pelo Decreto 4.824 de 1871, encontrando – se no artigo 42 daquela lei a seguinte definição: “O inquérito policial consiste em todas as diligências necessárias para o descobrimento dos fatos criminosos , de suas circunstâncias e de seus autores e cúmplices ,devendo ser reduzido a instrumento escrito.” Essa função,passou a ser da Polícia Judiciária responsável pela sua elaboração. Em outras palavras, a finalidade do Inquérito policial é a investigação do crime e a descoberta do seu autor,com o fito de fornecer elementos para o titular da ação penal promovê – la em juízo, seja ele o Ministério Público,seja o particular, conforme o caso. Esse objetivo de investigar e apontar o autor do delito sempre teve por base a segurança da ação da justiça e do próprio acusado, pois, fazendo – se uma instrução prévia, através do Inquérito,reúne a polícia judiciária todas as provas preliminares que sejam suficientes para apontar,com relativa firmeza a ocorrência de um delito e o seu autor . O inquérito é o meio de extirpar,logo de início, dúvidas frágeis, mentiras ardilosamente construídas para prejudicar alguém,evitando – se julgamentos indevidos de publicidade danosa. Por outro lado, além da segurança,fornece a oportunidade de colher provas que não podem esperar muito tempo, sob pena de perecimento ou deturpação irreversível.

Exemplo na prática:

Suponhamos que Mévio,pescador, estava praticando uma pesca em um alagado de Usina em plena piracema e apanha os peixes proibidos naquele momento. A Polícia Ambiental em patrulhamento pelo rio o aborda e com ele constata os peixes, e o enquadra no artigo 34 da Lei N: 9.605/98 ,por pescar em período de defeso. Por ser poucos peixes, Mévio é apenas notificado pela Polícia Ambiental e tem seus apetrechos apreendidos. Alguns dias depois, Mévio recebe a intimação para comparecer até a Delegacia de Polícia para prestar depoimentos sobre o ocorrido. Neste caso Mévio se depara com o inquérito policial, procedimento já estudado acima.

Não podemos deixar de mencionar o artigo 10 do Código de Processo Penal:

-O inquérito deverá terminar no prazo de 10(dez) dias ,se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente,contado o prazo,nesta hipótese ,a partir do dia em que se executar a ordem de prisão,ou no prazo de 30(trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

Vejamos outro exemplo para compreendermos melhor:

Suponhamos que Mévio foi pego em flagrante batendo em sua mulher. Ele é enquadrado na Lei Maria da Penha(11.340/06) por agressão a mulher e é encaminhado para Delegacia de Polícia onde fica detido. Como Mévio foi preso em flagrante, o inquérito policial tem o prazo de 10 dias para a apuração dos fatos. O mesmo vale para a prisão preventiva. Caso pagou fiança ou foi solto , o inquérito deverá ser instaurado em até 30 dias.

Forte abraço!

Por Fabiano Soares.

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